O que é a nova CTPS Verde e Amarela?

O Governo Federal editou a MP 905 de 11 de Novembro de 2019, criando assim o contrato de trabalho “Verde e Amarelo”, que altera a legislação trabalhista e previdenciária.

Esta medida visa criar uma nova modalidade temporária de contrato de trabalho e alterar a legislação trabalhista sob diversos aspectos. A ideia também é criar um Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional e Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.

Veja abaixo 10 pontos importantes sobre as novas CTPS Verde e Amarela:

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Incentivo para contratação de funcionários

Foi publicada, no DOU de 12.11.2019, a MP n° 905/2019, dispondo sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, durante o período de 01.01.2020 a 31.12.2022, destinado à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS.

Limitações

As novas contratações ficam limitadas a 20% da média dos empregados registrados entre 01.01.2019 e 31.10.2019, observado o mês corrente de apuração.

Empresas com até 10 empregados, mesmo que constituídas após 01.01.2020, poderão contratar dois empregados nesta modalidade, quando o quantitativo de empregados for superado, aplica-se o limitador de 20%.

As empresas que tiveram seu quadro de empregados reduzido em, no mínimo, 30% em relação a Outubro/2018 para Outubro/2019, podem se beneficiar destas novas contratações.

Durante o prazo de 180 dias, contado da data da sua dispensa, não cabem recontratações de trabalhadores para esta modalidade, exceto se menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente, e trabalho avulso.

Prazo

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é por prazo determinado, de até 24 meses, a critério do empregador, podendo ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente.

São permitidas prorrogações, mas quando encerrada a vigência do contrato, este será convertido automaticamente para prazo indeterminado.

O prazo de contratualidade de até 24 meses fica assegurado, mesmo que seu término final ultrapasse o fim desta modalidade em 31.12.2022.

Direitos Trabalhistas

salário-base mensal para esta categoria de trabalhador é de até um salário-mínimo e meio nacional, permitido o aumento salarial após doze meses de contratação.

Mensalmente será devido o pagamento das parcelas de remuneração, 13° salário proporcional, e férias proporcionais com acréscimo de um terço, sempre ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, se inferior, caso acordado entre as partes.

Poderá ser realizada duas horas extras, remuneradas com acréscimo de 50% da hora normal, se estabelecido por acordo individual, ou norma coletiva de trabalho.

compensação de jornada é permitida por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

As horas não compensadas, na rescisão serão pagas como horas extras não compensadas.

Seguro Privado de Acidentes Pessoais versus Adicional de Periculosidade

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EXTINÇÃO DA MULTA 10 % SOBRE FGTS

Foi publicada, no DOU de 12.11.2019, a MP n° 905/2019, que dentre suas disposições, extingue a contribuição social, a partir de 01.01.2020, prevista no artigo 1° da Lei Complementar n° 110/2001.

A contribuição social foi criada para custear a atividade estatal, tratando-se do acréscimo de 10% sobre o recolhimento do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, antecipação de contrato por prazo determinado e rescisão indireta, sobre o total depositado na conta vinculada do trabalhador.
A partir de 01.01.2020, o empregador retorna a pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, e não mais de 50%, em razão da extinção dos 10% em favor do governo.

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Alteração NF CONSUMIDOR FINAL

O Secretario do Estado da Fazenda de Minas Gerais, por meio da Resolução n° 5.313/2019 (DOE de 04.11.2019), altera a Resolução n° 5.234/2019, que dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 esteja entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão estarão obrigados à emissão da NFC-e a partir de 01.06.2020.

Já os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$ 500 mil somente estarão obrigados à emissão da NFC-e a partir de 01.09.2020 (dispensado da obrigatoriedade o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil).

Em ambas as hipóteses acima, a obrigatoriedade estava prevista anteriormente para vigorar a partir de 01.02.2020, antes da prorrogação pela presente resolução.

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RESOLUÇÃO Nº 5313 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º – O inciso V do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos incisos VI e VII e dos §§ 7º a 9º:

“Art. 2º – (…)

V – 1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

VI – 1º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

VII – 1º setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.

(…) § 7º – Fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

§ 8º – O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar o valor previsto no § 7º ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o referido valor.

§ 9º – Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto no § 8º.”.

Art. 2º – O inciso I do caput do art. 3º da Resolução nº 5.234, de 5 de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (…) I – fica facultada a sua utilização, por até doze meses, contados das respectivas datas a que se referem os incisos do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro;”.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, ao 1º dia de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda

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Abrir uma Empresa Tradicional ou Startup? Você sabe a diferença entre uma e outra?

De tempos em tempos, novos modelos de negócio surgem no mundo. Os empreendedores se arriscam e correm atrás de novas oportunidades o tempo todo. Hoje em dia não é mais incomum ver casos de jovens saindo de empresas tradicionais ou mesmo pessoas já com uma carreira consolidada irem prosperar em startups. Mas o que é de fato uma startup e qual a diferença dela para uma empresa tradicional?

A princípio, ambas podem parecer iguais, porém há muitas diferenças. A começar por um conceito simples: uma startup almeja uma solução rápida frente a seus problemas.

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eSocial substitui CAGED E RAIS

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/10/2019, a Portaria SEPRT nº 1.127, de 14.10.2019, que define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A obrigação da comunicação de admissões e dispensas – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas.

Deverão ser enviadas as seguintes informações:

I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:
a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I (despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior), I -A (comum acordo), II (extinção da empresa ou de estabelecimento, falecimento do empregador), IX (extinção normal do contrato a termo) e X (suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias) do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

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Junta Comercial de MG não cobra mais taxa para fechar empresas

Medida vale para extinção de Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada e deve beneficiar o empreendedor para regularizar o encerramento das atividades

A partir de sexta, (27/09), a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) não cobra mais o preço público para extinção de empresas no Estado. A isenção da taxa vale para Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada. A medida exclui as extinções de Sociedades Anônimas e Cooperativas. O valor que deixa de ser cobrado varia entre R$ 128,16 e R$ 267,56, dependendo do tipo jurídico da empresa.

A decisão da autarquia atende à Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, e tem como objetivo desburocratizar o ambiente de negócios no Estado. “A Jucemg deixou de cobrar o preço público referente ao arquivamento da extinção com o intuito de reduzir os custos do empreendedor. Seguimos as diretrizes do governo estadual no que tange à simplificação, e ao exposto na Lei da Liberdade Econômica”, explica o vice-presidente da Jucemg, Sauro Henrique de Almeida.

A nova medida deve beneficiar diretamente milhares de empresas, sobretudo as de menor porte, que terão com a gratuidade um estímulo a mais para regularizarem sua situação em caso de interrupção das atividades. Das 24.707 empresas que fecharam as portas entre janeiro e agosto de 2019 em Minas Gerais, 24.558 (99%) são do tipo Empresário Individual, Sociedade Limitada ou Eireli.

“A isenção vai ajudar aquele empreendedor que está em uma situação complicada, cujo negócio não apresenta mais lucratividade e quer encerrar as suas atividades”, avalia a diretora de Registro Empresarial da Jucemg, Lígia Xenes.

Para a diretora, a medida não deve provocar um aumento das extinções, uma vez que, desde 2014, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (nº 123/2006) isentou esses empreendimentos de apresentarem certidões negativas dos órgãos fiscais para fecharem o negócio – antes, o empresário tinha que regularizar a situação junto ao INSS, à Receita Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda

Outra isenção prevista na Lei 13.874/2019 e que a Jucemg também implantou hoje é referente à retribuição do Cadastro Nacional de Empresas (CNE). Esta isenção alcança todos os demais pedidos de arquivamento de atos empresariais. As taxas eram de R$ 10 ou de R$ 21, dependendo do tipo de registro.

Para fechar uma empresa registrada na Junta Comercial de Minas Gerais, o interessado deve acessar o site da autarquia (www.jucemg.mg.gov.br) e solicitar o registro na aba “Serviços”.

Fonte: Sescon MG