Código Nacional Tributário?

A data era a de 25 de outubro de 1966. Há 53 anos.

Nascia a Lei 5.172/66.

Em sua certidão de batismo (o Ato Complementar 36, de 13/3/1967), ela ganhou o nome pelo qual atende até hoje: Código Tributário Nacional.

Naquele ano, o mundo sofria com a guerra no Vietnã e com o gosto amargo deixado pela recente construção do muro em Berlim; Indira Gandhi era eleita primeira ministra na Índia; Walt Disney nos deixaria; a Copa do Mundo ocorria na Inglaterra, e o Brasil, então bicampeão, seria eliminado logo no início do campeonato; o Minimalismo foi definitivamente incorporado às artes visuais; John Lennon disse que os Beatles eram mais famosos do que Jesus; começava a Revolução Cultural na China comunista; a Argentina sofreria um golpe militar e seria instalado o regime ditatorial no país, o quarto na América do Sul.

No Brasil, vivia-se o período pós-revolucionário, sob os plenos comandos da ditadura militar; João Cabral de Melo Neto lançou Morte e Vida Severina; o Festival de MPB da TV Record consagra Chico Buarque com a canção A Banda; os discos mais vendidos são de Roberto Carlos, Beatles e Nara Leão, e Quero que vá tudo para o inferno, de Roberto Carlos, é a “top 1” no Brasil; o governo militar lança o AI-3, que estabelece eleições indiretas; sucedendo Castelo Branco, o general Costa e Silva, candidato único e indicado pela Arena, é eleito presidente da República pelo Congresso Nacional (o MDB se abstém de votar); é criado, por decreto o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); há eleição indireta para governador em 12 estados. A ditadura “vence” todas…

No campo tributário, tínhamos acabado de experimentar uma efetiva reforma tributária (talvez a única já efetivamente vivenciada na nossa história), propiciada pela Emenda Constitucional 18, de 1º/12/1965 (EC 18/65), quando ainda vigente a Constituição Federal promulgada em 1946 (CF/46). Ela havia sido resultado dos trabalhos realizados pela comissão de notáveis nomeada pela Portaria Conjunta GB-30/1965, do Ministério da Fazenda e do Ministério Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, que era presidida por Luiz Simões Lopes (ex-presidente da Fundação Getulio Vargas) e composta por Rubens Gomes de Sousa, Gilberto de Ulhôa Canto, Gerson Augusto da Silva, Sebastião Santana e Silva e Mario Henrique Simonsen.

Essa reforma, com a amplitude que teve, muito se deveu ao momento ditatorial em que vivíamos na ocasião. Não fora isso, a reforma não se teria viabilizado, como não se viabilizaram todas as demais tentadas desde então.

Enfrentou-se, com a edição da EC 18/65, o grande desafio relativo à distribuição dos poderes impositivos entre os três níveis de governo, tarefa essa cuja dificuldade era inerente à própria composição tripartida em si (pelos conflitos de competência dela decorrentes), bem como às diversidades regionais caracterizadoras do desenvolvimento econômico e social do país, que tornavam (e ainda tornam) extremamente improvável qualquer solução que se pretenda lógica e politicamente razoável de ser obtida.

Por iniciativa de Aliomar Baleeiro, a CF/46, inovando nas anteriores, instituiu na sua redação original a competência da União para editar normas gerais de Direito Financeiro (artigo 5º, XV, b) e, por consequência, de Direito Tributário, como pacificamente admitido pela doutrina e pelos tribunais.

O objetivo era o de tornar possível ao Congresso Nacional a expedição de normas que impedissem, ou pelo menos dificultassem, as tradicionais invasões de competência de um ente político por outro, assegurando a prevalência, em todo o território nacional, de certos conceitos de elementos fundamentais da obrigação e do crédito tributário, cuja inobservância configuraria ilegalidade.

A novidade trouxe algumas veementes reações entre aqueles que entendiam que o conceito de normas gerais, no dispositivo constitucional citado, deveria ser firmado sem ampliações ou elasticidades que implicassem afronta à autonomia dos estados e dos municípios[1].

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Dicas para se escolher uma boa contabilidade

Você que sempre sonhou em ter seu próprio negócio e quer ver sua empresa prosperar, pelo menos deve imaginar que terá uma série de responsabilidades e exigências. Você sabia que, de acordo com o artigo 1.179 do Código Civil, todas as empresas são obrigadas a contar com um serviço de contabilidade?

Art. 1179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. ”

Tendo isso em mente, como saber qual contabilidade escolher para confiar seu negócio e não ter dores de cabeça? Trouxemos então algumas dicas para escolher bem.

 

1 – Os profissionais da contabilidade dominam o assunto?

Vivemos numa era digitalizada onde o imediatismo impera soberano. Vários escritórios priorizam agilidade e volume de atendimento, o que afeta diretamente a qualidade e competência técnica de quem cuida da empresa. Faça uma pesquisa sobre a contabilidade. Veja quem são seus sócios, por onde passaram e quais são seus conhecimentos sobre obrigações fiscais e a contabilidade em si. É de suma importância contar com uma equipe que esteja preparada para tirar suas dúvidas e resolver problemas pertinentes.

2 – O escritório conta com uma especialização que você procura?

No mundo dos negócios há uma enorme diversificação de formas de atuação, tributação, movimentos e atividades. Dentre tantos nichos, encontrar uma contabilidade especializada para seu negócio pode fazer toda a diferença. Ao contrário do que possa parecer, trabalhar para micro e pequenas empresas não significa ter menos trabalho. O trabalho em questão é voltado especificamente para pequenos empreendedores ou iniciantes em grandes negócios. Contrate quem entenda e respeite suas necessidades do dia a dia.

3 – O escritório faz um bom acompanhamento?

Reuniões até certo ponto nunca são dispensáveis. O empresário deve obter da contabilidade um balancete e uma certidão negativa para saber se está tudo em ordem e verificar se não há pendências. Assim como também precisa saber sobre os tributos e os encargos que incidem na atividade de sua empresa e acompanhar o recolhimento dos valores.

Faça uma análise dos relatórios e documentos apresentados e veja se são satisfatórios. Tudo isso o ajudará nas tomadas de decisão sobre a administração do seu negócio.

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3 Erros que você deveria evitar ao abrir um negócio online


No mundo conectado de hoje, querer começar um negócio online pode ser bem atrativo, porém, assim como em qualquer área, erros podem ser cometidos. Aqui estão três dos mais comuns que novos vendedores tendem a cometer quando começam a vender online e como podem ser evitados.

1. Não fazer uma pesquisa

É comum se empolgar com a ideia de ter sua loja virtual e ganhar muito dinheiro. Ao realizar sua primeira venda, a ideia de continuar vendendo constantemente enche a cabeça. Assim, você cria várias categorias diferentes e tem um estoque ainda maior de produtos interessantes para você, que você que acha que os consumidores também vão se interessar. No fim das contas, não ter uma ideia do que significa “Keywords” e “Market Feedback” pode fazer você ter prejuízo com o passar do tempo.

Quando você está criando um novo produto para ser vendido, pesquise quantas pessoas estão buscando por produtos similares e quanta competição você vai enfrentar sobre aquele produto. Keywords, em tradução literal, são palavras chave. Feedback sobre suas vendas também é algo de suma importância. Este retorno, principalmente na forma de relatórios organizados, te trará um escopo maior sobre toda a sua operação. Com isso, você economizará tempo, dinheiro e evitará itens encalhados em seu estoque.

2. Não gastar tempo e dinheiro com publicidade

Todo mundo sabe que propaganda é a alma do negócio, porém um erro muito comum é não ter um foco específico. Pegue a gigante Mc Donalds por exemplo. Suas propagandas promovem a marca e um produto por vez e não todo o cardápio que possuem. Ao fazer uma publicidade para sua loja, foque em alguns produtos de destaque e não em tudo o que oferece. Ao fazer isso, as chances de sucesso são muito maiores do que “atirar para todos os lados”.

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