Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 13/02/2020, o Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020, que concede benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a estabelecimento localizado em município declarado em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, por decreto estadual, motivado pelas chuvas ocorridas nos meses de janeiro e de fevereiro de 2020.
Preliminarmente cabe ressaltar que para fins de fruição dos benefícios previstos no decreto, o contribuinte cujo estabelecimento esteja localizado em município relacionado em decreto estadual que declare situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 e tenha sofrido danos causados pelas chuvas, deverá protocolizar, até 23 de março de 2020, requerimento na Administração Fazendária a que o estabelecimento estiver circunscrito, indicando nome, endereço e Inscrição Estadual do estabelecimento, acompanhado de laudo fornecido pela Defesa Civil municipal.