O Menor Aprendiz, deverá estar estudando, curso técnico profissional;
A idade a partir de 14 – até aos 18 anos;
O salário não poderá ser inferior ao mínimo, e é pago o salário-mínimo hora;
O menor aprendiz poderá trabalhar até 06 horas dia;
Contrato entre as partes (empresa / menor aprendiz) poderá ter a duração de até 02 (dois) anos;
O menor aprendiz, não poderá estar exposto as atividades de insalubridade, periculosidade ou que irá contra a moral e os bons costumes.
INSS é normal conforme salário/tabela;
FGTS, alíquota de 2% (dois por cento);
Além, do que se refere a admissão do menor aprendiz, a empresa também deverá informar as obrigações acessórias, como a entrega do Caged, da Rais, da Sefip;
O menor aprendiz, tem que ser supervisionado e/ou orientado;
A empresa está sujeita a multa financeira e/ou administrativa, caso não cumpra suas obrigações, referente a contratação de um menor aprendiz, seja essa obrigação principal ou acessória.
Por: Cássia Oliveira