INSTITUIÇÃO DE NOVO PAGAMENTO INCENTIVADO

 

Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, de 30 de agosto de 2019, o Decreto n.º 47.703/2019 alterando o Decreto nº 46.817/2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.

O Decreto em referência estabeleceu, no âmbito do Regularize, o Parcelamento Específico, destinado ao sujeito passivo que não dispuser de condições econômico-financeiras para o adimplemento do crédito tributário nos termos do Parcelamento Sumário.

O Parcelamento Específico será concedido pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) meses e poderá ter parcelas:

  • definidas em função de percentual fixo da receita bruta média do sujeito passivo auferida no exercício anterior e
  • variáveis, em se tratando de sujeito passivo cuja atividade e receita estejam submetidas a fatores sazonais.

A concessão de parcelamento específico por prazo superior a 120 (cento e vinte) meses fica condicionada ao oferecimento de garantia real, fiança bancária ou seguro garantia.

Serão instituídas comissões no âmbito da Advocacia-Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Fazenda que decidirão sobre a concessão de parcelamento específico relativo a débito inscrito e não inscrito em dívida ativa, respectivamente.

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