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Publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 18.03.2020, a Resolução CGSN n° 152/2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, aplicável também aos Microempreendedores Individuais (MEI).

prorrogação aplica-se aos meses de março a maio de 2020, em função dos impactos da pandemia do COVID-19. Os prazos são:

Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.10.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020

Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.

Fica mantida a data de vencimento de 20.03.2020 relativa ao período de apuração de fevereiro de 2020.


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